7A

7Aldabram Jurídico

Cintia Aldabram Kriskovic

Prefeitura de São Paulo · IPTU

Painel de regularização do imóvel

SQL / Contribuinte
078.213.0049-7
Contribuinte
Espólio de Ana Eli de Gaspari Bruno
Endereço
R. Servio Clevinski, 158 — 05124-020

Status final

Sem regularização iniciada

Nenhum saldo registrado ainda — use o formulário abaixo.

Sem regularização iniciada

Situação em 27/08/2026

São duas dívidas distintas, com origens e caminhos de solução diferentes.

1. Dívida ativa — Aviso de Débito PGM

Prazo vencido

R$ 33.602,24

valores de referência de março/2026, sujeitos a atualização

  • Aviso emitido em 03/06/2026 pela Procuradoria Geral do Município.
  • Elegível ao programa Fique em Dia (Edital TDM 02/2025), até 95% de desconto.
  • Adesão encerrada em 30/06/2026 — os descontos abaixo só valem se houver prorrogação ou novo edital.

2. IPTU 2026 — Comunicado CADIN

Prazo vencido

4 de 10

parcelas vencidas da NL 01, exercício 2026

  • Comunicado CADIN nº 000000517154/2026, expedido em 07/07/2026.
  • Prazo de 30 dias encerrou em 06/08/2026: inscrição no CADIN provavelmente já efetivada.
  • Sem pagamento, migra para dívida ativa e cobrança judicial, com multa diária de atraso.

Cenários de acordo (se o desconto for reaberto)

Forma de pagamentoDescontoValor finalParcela aprox.
Parcela única (à vista)R$ 13.138,74R$ 20.463,50
02 a 60 parcelasR$ 8.626,67R$ 24.975,57R$ 416,26 × 60
61 a 120 parcelasR$ 5.869,39R$ 27.732,85R$ 231,11 × 120

A opção à vista economiza R$ 7.269,35 frente ao parcelamento mais longo.

Plano de ação

0 de 6 concluídos
  1. Consultar a situação atualizada

    Levantar todas as parcelas em aberto do exercício 2026 e o saldo inscrito em dívida ativa usando o SQL do imóvel.

    prefeitura.sp.gov.br/iptu/consulta
  2. Quitar o IPTU 2026 (baixa o CADIN)

    Emitir a 2ª via das parcelas 1ª a 4ª vencidas e pagar. É a via mais rápida para tirar o nome do espólio do CADIN.

    prefeitura.sp.gov.br/iptu/pagamento
  3. Verificar prorrogação do Fique em Dia

    O prazo do Edital TDM 02/2025 encerrou em 30/06/2026. Conferir se houve prorrogação ou edital sucessor de transação com desconto.

    fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br
  4. Se não houver desconto: parcelamento ordinário (PAT)

    Parcelar a dívida ativa pela PGM sem desconto, evitando o ajuizamento da execução fiscal. Acesso por Senha Web, GOV.BR ou certificado digital; usar 'Adicionar outros débitos' com o SQL se o débito não estiver no seu nome.

  5. Alinhar com o inventariante / advogado

    O contribuinte é o espólio. O IPTU é obrigação propter rem: acompanha o imóvel e pode ser pago por qualquer interessado, mas a formalização ideal é pelo inventariante, com a despesa lançada no inventário.

  6. Registrar protocolo no SP156 se necessário

    Para pedir reabertura de desconto, contestar valores ou tratar de imóvel vendido/não pertencente ao espólio.

    sp156.prefeitura.sp.gov.br

Registrar consulta ou pagamento

Cada registro atualiza a linha do tempo e o status final do painel.

Entre na sua conta para registrar consultas, pagamentos e protocolos.

Linha do tempo

Nenhum registro ainda.

Contestação administrativa

Contestar (impugnar) e parcelar são caminhos distintos — e, em regra, mutuamente exclusivos. Avalie qual faz sentido para cada uma das duas dívidas.

IPTU 2026 (CADIN) — Impugnação da NL

Prazo de 90 dias
  • Prazo de 90 dias contados do vencimento da 1ª parcela (ou cota única) da Notificação de Lançamento.
  • Protocolar pelo SAV — Solução de Atendimento Virtual, com conta gov.br.
  • A impugnação suspende a exigibilidade do crédito enquanto estiver em análise.
  • Só vale a pena se houver erro real: imóvel vendido, área incorreta, base de cálculo errada ou isenção não aplicada.
Acessar o SAV

Dívida ativa (PGM) — Defesa prévia

Via Portal Dívida Ativa
  • Débito já inscrito em dívida ativa não entra no PAT comum — o parcelamento é pelo Portal Dívida Ativa/PGM.
  • Pode haver defesa prévia ou medida específica perante a PGM, distinta da impugnação da NL do IPTU corrente.
  • Se já houver execução fiscal, a defesa é judicial (embargos) — não se trata de simples contestação administrativa.
Portal Dívida Ativa / PGM

⚠ Parcelar implica confissão e renúncia à defesa

Formalizar o parcelamento importa confissão irretratável do débito e renúncia à defesa sobre aquele valor (regra equivalente ao Art. 11 do regulamento aplicável). Portanto, não é prudente parcelar e contestar ao mesmo tempo o mesmo débito. Se a impugnação for indeferida, o valor original pode continuar exigível com juros e multa; só então avalie o parcelamento cabível.

Passo a passo no SAV

  1. Acessar o SAV (Solução de Atendimento Virtual) e entrar com a conta gov.br do responsável.
  2. Selecionar o serviço de IPTU → Impugnação / Revisão de lançamento.
  3. Informar o SQL 078.213.0049-7 e o número da Notificação de Lançamento.
  4. Descrever o fundamento do pedido em texto objetivo, citando exercício, parcelas e o erro apontado.
  5. Anexar todos os documentos do checklist em PDF legível (um arquivo por item, quando possível).
  6. Conferir os dados de contato e enviar; anotar o número de protocolo gerado.
  7. Registrar o protocolo na linha do tempo deste painel e acompanhar o andamento pelo próprio SAV.

Documentos e evidências para anexar

0 de 11 organizados

Organize tudo em PDF antes de abrir o pedido no SAV. O progresso fica salvo na sua conta.

Plano de ação com prazos

Selecione as alternativas que pretende seguir. O painel gera as datas-limite a partir da data-base — inclusive a contagem de 90 dias da impugnação — e salva na sua conta.

Impugnar o IPTU 2026 pelo SAV

Contestação administrativa da Notificação de Lançamento. Prazo de 90 dias a partir do vencimento da 1ª parcela.

Pagar as parcelas vencidas do IPTU 2026

Caminho mais rápido para baixar o CADIN quando a cobrança está correta. Incompatível com impugnar o mesmo débito.

Parcelar a dívida ativa na PGM

Parcelamento pelo Portal Dívida Ativa. Atenção: formalizar implica confissão irretratável e renúncia à defesa.

Aguardar novo edital de desconto (Fique em Dia)

Monitorar prorrogação ou edital sucessor de transação com desconto. Risco: juros seguem correndo e a execução pode ser ajuizada.

Riscos se nada for feito

Resumo informativo elaborado a partir do Aviso de Débito da PGM (03/06/2026) e do Comunicado CADIN nº 517154/2026. Não substitui orientação jurídica ou contábil.