Se não houver desconto: parcelamento ordinário (PAT)
Parcelar a dívida ativa pela PGM sem desconto, evitando o ajuizamento da execução fiscal. Acesso por Senha Web, GOV.BR ou certificado digital; usar 'Adicionar outros débitos' com o SQL se o débito não estiver no seu nome.
Alinhar com o inventariante / advogado
O contribuinte é o espólio. O IPTU é obrigação propter rem: acompanha o imóvel e pode ser pago por qualquer interessado, mas a formalização ideal é pelo inventariante, com a despesa lançada no inventário.
Registrar protocolo no SP156 se necessário
Para pedir reabertura de desconto, contestar valores ou tratar de imóvel vendido/não pertencente ao espólio.
Formalizar o parcelamento importa confissão irretratável do débito e renúncia à defesa sobre aquele valor (regra equivalente ao Art. 11 do regulamento aplicável). Portanto, não é prudente parcelar e contestar ao mesmo tempo o mesmo débito. Se a impugnação for indeferida, o valor original pode continuar exigível com juros e multa; só então avalie o parcelamento cabível.
Passo a passo no SAV
Acessar o SAV (Solução de Atendimento Virtual) e entrar com a conta gov.br do responsável.
Selecionar o serviço de IPTU → Impugnação / Revisão de lançamento.
Informar o SQL 078.213.0049-7 e o número da Notificação de Lançamento.
Descrever o fundamento do pedido em texto objetivo, citando exercício, parcelas e o erro apontado.
Anexar todos os documentos do checklist em PDF legível (um arquivo por item, quando possível).
Conferir os dados de contato e enviar; anotar o número de protocolo gerado.
Registrar o protocolo na linha do tempo deste painel e acompanhar o andamento pelo próprio SAV.
Documentos e evidências para anexar
0 de 11 organizados
Organize tudo em PDF antes de abrir o pedido no SAV. O progresso fica salvo na sua conta.
Documento de identidade e CPF do responsável
Inventariante, herdeiro ou procurador que assinará o pedido.
Comprovação da qualidade de inventariante / procuração
Termo de nomeação do inventariante, certidão do inventário ou procuração com poderes específicos.
Certidão de óbito da contribuinte
Comprova que o contribuinte é o espólio de Ana Eli de Gaspari Bruno.
Notificação de Lançamento do IPTU 2026 (NL 01)
Documento que está sendo impugnado — guarde o número da NL e a data de vencimento da 1ª parcela.
Comunicado CADIN nº 000000517154/2026
Expedido em 07/07/2026; comprova a cobrança e a contagem do prazo de 30 dias.
Aviso de Débito da PGM (03/06/2026)
Referente à dívida ativa de R$ 33.602,24, com os valores de março/2026.
Matrícula atualizada do imóvel / escritura
Prova de propriedade, área construída e eventual venda do imóvel.
IPTU de exercícios anteriores para comparação
Ajuda a demonstrar salto indevido de base de cálculo ou mudança de enquadramento.
Fotos e planta do imóvel
Essenciais quando a alegação é de área construída, uso ou padrão de construção incorretos.
Comprovantes de pagamento já efetuados
Evita cobrança em duplicidade de parcelas já quitadas.
Petição de impugnação fundamentada
Descrever objetivamente o erro, indicar o pedido (recálculo, cancelamento, isenção) e listar os anexos.
Plano de ação com prazos
Selecione as alternativas que pretende seguir. O painel gera as datas-limite a partir da data-base — inclusive a contagem de 90 dias da impugnação — e salva na sua conta.
Impugnar o IPTU 2026 pelo SAV
Contestação administrativa da Notificação de Lançamento. Prazo de 90 dias a partir do vencimento da 1ª parcela.
Pagar as parcelas vencidas do IPTU 2026
Caminho mais rápido para baixar o CADIN quando a cobrança está correta. Incompatível com impugnar o mesmo débito.
Parcelar a dívida ativa na PGM
Parcelamento pelo Portal Dívida Ativa. Atenção: formalizar implica confissão irretratável e renúncia à defesa.
Aguardar novo edital de desconto (Fique em Dia)
Monitorar prorrogação ou edital sucessor de transação com desconto. Risco: juros seguem correndo e a execução pode ser ajuizada.
Riscos se nada for feito
Execução fiscal com penhora do imóvel — o próprio comunicado adverte.
Impedimento de contratar com a Prefeitura e de receber auxílios ou incentivos fiscais.
Multa diária e juros crescentes sobre o saldo de 2026.
Travamento da partilha: dívida do imóvel precisa ser equacionada no inventário.
Resumo informativo elaborado a partir do Aviso de Débito da PGM (03/06/2026) e do Comunicado CADIN nº 517154/2026. Não substitui orientação jurídica ou contábil.